Confira a relação de credores
O devedor apresenta a lista com o pedido e o edital do deferimento a torna pública. Verifique se o crédito consta, com valor e classe corretos.
Art. 51, III, e art. 52, § 1ºSSU Advogados · crédito no agronegócio
Decisões iniciais de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e cautelares que suspendem execuções, envolvendo produtores rurais, distribuidoras de insumos e agroindústrias, colhidas todos os dias às 11h nas bases oficiais do CNJ.
Consulta de crédito
A busca percorre as relações de credores publicadas nos editais e os devedores monitorados.
Panorama
Recuperações monitoradas
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Guia do credor
Os pontos da Lei 11.101/2005 que mais pesam para quem vende ao produtor rural e à cadeia do agro.
O devedor apresenta a lista com o pedido e o edital do deferimento a torna pública. Verifique se o crédito consta, com valor e classe corretos.
Art. 51, III, e art. 52, § 1ºO prazo conta da publicação do edital, em dias corridos, e a habilitação ou divergência vai direto ao administrador judicial.
Art. 7º, § 1º, e art. 189, § 1º, IGarantia fiduciária fica fora dos efeitos da recuperação. A CPR com liquidação física e preço antecipado e o barter também têm regime próprio.
Art. 49, § 3º · Lei 8.929/1994, art. 11Na recuperação do produtor rural, sujeitam-se apenas os créditos decorrentes exclusivamente da atividade rural e discriminados na escrituração apresentada.
Art. 48, §§ 2º e 3º, e art. 49, § 6ºAs execuções contra o devedor ficam suspensas por 180 dias do deferimento, prorrogáveis uma vez; bens de capital essenciais não podem ser retirados nesse período.
Art. 6º, § 4º, e art. 49, § 3ºO juiz pode antecipar os efeitos do stay antes do deferimento; em mediação pré-processual, a suspensão das execuções pode durar até 60 dias.
Art. 6º, § 12, e art. 20-B, § 1ºConteúdo informativo, com base na Lei 11.101/2005 com as alterações da Lei 14.112/2020. Não substitui a análise do caso concreto.
Como funciona
Consulta ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional e à base DataJud do CNJ, nos 27 tribunais de justiça estaduais.
Entram o deferimento do processamento, o processamento da recuperação extrajudicial e as cautelares que suspendem execuções.
Produtores rurais, distribuidoras de insumos e agroindústrias. Casos com indício fraco ficam em revisão antes de entrar no monitor.
Análise do seu crédito
Envie os documentos do crédito por e-mail. A equipe da SSU verifica a sujeição à recuperação, a classe, as garantias e os prazos do caso.
Monitor SSU · recuperações judiciais do agronegócio
Decisões iniciais de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e cautelares que suspendem execuções de produtores rurais, distribuidoras de insumos e agroindústrias, com linha do tempo, passivo por classe e busca nas relações de credores.
Sahão, Sabião & Usso Advogados · CNPJ 32.502.622/0001-04 · Matheus Cury Sahão, OAB/PR 57.997 · Thiago Moreira de Souza Sabião, OAB/PR 60.809 · Victor Augusto Palma Usso, OAB/PR 72.378 · Material informativo, sem oferta de serviços nem promessa de resultado.