SSU Advogados · crédito no agronegócio

Recuperações judiciais do agro, acompanhadas dia a dia.

Decisões iniciais de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e cautelares que suspendem execuções, envolvendo produtores rurais, distribuidoras de insumos e agroindústrias, colhidas todos os dias às 11h nas bases oficiais do CNJ.

Consulta de crédito

Sua empresa é credora de alguma destas recuperações?

A busca percorre as relações de credores publicadas nos editais e os devedores monitorados.

Panorama

O que o monitor encontrou no período.

Decisões iniciais por semanadata de publicação no DJEN
Perfil do devedorclique para filtrar
Onde estãopor estado do tribunal
Maiores passivos declaradosR$ · conforme decisão ou edital

Recuperações monitoradas

Cada caso, com prazos e credores.

Clique em uma recuperação para ver a linha do tempo, o passivo por classe, os maiores credores e o administrador judicial.

Guia do credor

O que observar quando o devedor pede recuperação.

Os pontos da Lei 11.101/2005 que mais pesam para quem vende ao produtor rural e à cadeia do agro.

01

Confira a relação de credores

O devedor apresenta a lista com o pedido e o edital do deferimento a torna pública. Verifique se o crédito consta, com valor e classe corretos.

Art. 51, III, e art. 52, § 1º
02

15 dias para habilitar ou divergir

O prazo conta da publicação do edital, em dias corridos, e a habilitação ou divergência vai direto ao administrador judicial.

Art. 7º, § 1º, e art. 189, § 1º, I
03

Nem todo crédito se sujeita

Garantia fiduciária fica fora dos efeitos da recuperação. A CPR com liquidação física e preço antecipado e o barter também têm regime próprio.

Art. 49, § 3º · Lei 8.929/1994, art. 11
04

Produtor rural: só a dívida da atividade

Na recuperação do produtor rural, sujeitam-se apenas os créditos decorrentes exclusivamente da atividade rural e discriminados na escrituração apresentada.

Art. 48, §§ 2º e 3º, e art. 49, § 6º
05

Stay period de 180 dias

As execuções contra o devedor ficam suspensas por 180 dias do deferimento, prorrogáveis uma vez; bens de capital essenciais não podem ser retirados nesse período.

Art. 6º, § 4º, e art. 49, § 3º
06

Cautelar antes do pedido

O juiz pode antecipar os efeitos do stay antes do deferimento; em mediação pré-processual, a suspensão das execuções pode durar até 60 dias.

Art. 6º, § 12, e art. 20-B, § 1º

Conteúdo informativo, com base na Lei 11.101/2005 com as alterações da Lei 14.112/2020. Não substitui a análise do caso concreto.

Como funciona

Fontes oficiais, leitura diária.

Varredura diária às 11h

Consulta ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional e à base DataJud do CNJ, nos 27 tribunais de justiça estaduais.

Só decisões iniciais

Entram o deferimento do processamento, o processamento da recuperação extrajudicial e as cautelares que suspendem execuções.

Filtro do agro

Produtores rurais, distribuidoras de insumos e agroindústrias. Casos com indício fraco ficam em revisão antes de entrar no monitor.

Análise do seu crédito

Tem crédito com algum devedor desta lista?

Envie os documentos do crédito por e-mail. A equipe da SSU verifica a sujeição à recuperação, a classe, as garantias e os prazos do caso.

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